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Davi Moreira
Comentários
(
127
)
Davi Moreira
Comentário ·
há 2 meses
Plano de Saúde é condenado a indenizar beneficiário por negativa de atendimento
Victor Poma
·
há 2 meses
Nesse caso a indenização deveria ser bastante contundente, a fim de que o fato não se repita. O menor sobreviveu, e, se não tivesse sobrevivido? Pensar dessa forma, somente exprime seu desprezo pela vida humana, mas de outrem, é óbvio. Lamentável
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Davi Moreira
Comentário ·
ano passado
Juíza usa prints de rede social para demonstrar ostentação de devedora - isso é visual law?
Renato Sobhie Zambonatto
·
ano passado
Não quer se expor? Não ostente. Simples assim.
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Davi Moreira
Comentário ·
há 2 anos
A Guerra às drogas travada no Brasil e suas consequências na sociedade.
Giovanni Gomes
·
há 2 anos
Esta tese certamente cairá por terra até que se tenha um dependente químico na sua casa, que furte, que fira, que mate, e, que por fim, cometa o suicídio. Legalizar é muito fácil, o difícil é conviver com quem faz uso de tais substâncias. Fato!
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Davi Moreira
Comentário ·
há 3 anos
Qual a relevância penal do consentimento do ofendido?
Ricardo Bispo
·
há 3 anos
Partindo do pressuposto que agiotagem é crime, torna-se causa morta toda exemplificação.
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Davi Moreira
Comentário ·
há 3 anos
Existe lei que determine a presença de um A.T em sala de aula? Qual é a função e a formação necessária do acompanhante especializado para um aluno autista?
Claudia Hakim
·
há 3 anos
Texto excelente, mas dizer que o ônus para a manutenção é de responsabilidade apenas do Contratado é um tanto quanto utópico. Mesmo que os custos de manutenção de tais profissionais não sejam suportados diretamente pelos Contratantes que necessitem de tais serviços em particular, estes, serão suportados por todos Contratantes, i.e., haverá reflexo nas mensalidades de modo global.
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Davi Moreira
Comentário ·
há 3 anos
A nulidade do feito do Sítio de Atibaia
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Igor em primeiro lugar o fato da ação ter se tornado inocua em nada tem relação com as provas hackeadas;
Em segundo lugar quando o assistido figura como réu o patrono utiliza de todos os artifícios jurídicos e legais a fim de postergar a ação;
Em terceiro lugar seja mais humilde para reconhecer que o STF fez o que deveria ter feito anteriormente e ponto.
Suas justificativas apenas certificam o seu total despreparo para patrocinar uma ação dessa mesma envergadura.
Nada além.
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Davi Moreira
Comentário ·
há 3 anos
A nulidade do feito do Sítio de Atibaia
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Igor.... Errouuuuuuu!!!!
Estamos falando do Sítio em Atibaia.
Como também poderíamos estar falando do triplex do Guarujá.
Estude mais, e tente outra vez.
Obrigado
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Davi Moreira
Comentário ·
há 3 anos
A nulidade do feito do Sítio de Atibaia
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Igor já que o colega diz conhecer a nobre arte do direito, esclareça-nos onde a lisura processual fora ferida, além de esclarecer qual seria o fórum indicado para o processamento e julgamento da referida ação e porquê. Obrigado.
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Davi Moreira
Comentário ·
há 3 anos
A nulidade do feito do Sítio de Atibaia
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Aos incautos e aos "colegas advogados" de plantão inconformados com mais essa decisão do STF, meus pêsames.
Os leigos até entendemos e aceitamos essa "revolta patente", mas dos nobres advogados sinceramente não é nada aceitável.
Talvez isso ocorra pelo fato do total desconhecimento das leis e da CF, inclusive. Ademais, não devem saber sequer a diferença entre um embargo e um agravo.
Sem querer entrar no mérito dos "vícios" das ações em face do Lula, apontamos apenas um, algo que até o presente momento não conseguimos entender a tamanha celeridade que essas ações atingiram.
Queria eu ao longo da minha carreira ter uma ação que tivesse um trâmite tão veloz por duas instâncias em apenas, pasmem os srs., 5 anos.
Não há nenhuma explicação que nos convença que não haviam interesses obscuros para que ocorresse a condenação do Lula.
As pessoas querem tão somente justiça e não o cumprimento das leis, normas, decretos, julgados e etc.
Isso é simplesmente lamentável.
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Davi Moreira
Comentário ·
há 3 anos
"Num" sei não: Ministro do STF permite que travestis possam cumprir pena em presídios femininos.
Silvimar Charlles
·
há 3 anos
Ao invés de somente apontar seu inconformismo, apresente também uma sugestão. Afinal, tanto eu, você e os demais estamos cansados de "achismos".
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